Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
GRUPO MAGNÓLIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MAGNOLIA PARTICIPACOES S/A
- 20.662.057/0001-63
- Procurador ou escritório
- Pensarte - Segurança de Marcas
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2763RegistroEsta publicação19/12/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Indeferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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