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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

SONOLEN

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SONOLEN
Processo INPI
920762654
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230559593 (16/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: A2F INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão regularmente assinado, conforme regulamentação de assinatura digital instituída pela Lei nº 11.419/06. Assinaturas eletrônicas devem estar válidas e observar as autoridades certificadoras aceitas pelo INPI.

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Sobre a marca

Titular
A2F LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA
04.988.059/0001-90
Data de depósito
15 de setembro de 2020
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2775Petição12/03/2024

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2763ExigênciaEsta publicação19/12/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2672Deferimento22/03/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2615Oposição17/02/2021

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2600Publicação03/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SONOLEN, Exigência na RPI nº 2763 | TrademarkIQ