Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
MEU LAR CURY A CONSTRUTORA DA SUA CASA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210290134 (12/07/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A.
- 01.023.494/0001-92
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2763Recurso providoEsta publicação19/12/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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