KIBELLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230559637 (16/11/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: KIBELLO ALIMENTOS NATURAIS LTDA - EPP Procurador: Moisés Francisco da Silva Detalhes do despacho:Cumpra a exigência esclarecendo se deseja seguir com a TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE (definitiva) da marca. Em caso de transferência de titularidade, reapresente o documento de cessão também assinado pelo representante da cessionária, Sr. Odair Benine. /// Observe que a cessão de USO de marca é feito por formulário específico, que não o presente.
Sobre a marca
- Titular
- KIBELLO ALIMENTOS NATURAIS LTDA - EPP
- 37.282.473/0001-39
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2763ExigênciaEsta publicação19/12/2023
Exigência de mérito (em petição)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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