Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
GOMA PARA TAPIOCA SINHÁ MARIA PRIMÍCIAS DO BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PRIMICIAS DO BRASIL INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - ME
- 11.291.484/0001-91
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2763DeferimentoEsta publicação19/12/2023
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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