Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
CONSÓRCIO MAGALU
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LUIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
- 60.250.776/0001-91
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2763RegistroEsta publicação19/12/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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