Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
STABILLIZA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Sinal publicado
STABILLIZA
- Processo INPI
- 907375260
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PSICOFARMA, S.A. DE C.V.
- Procurador ou escritório
- G. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de fevereiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)