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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

GIANT POWER DRINK

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

GIANT POWER DRINK
Processo INPI
904601994
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220482074 (27/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLATYPUS WEAR, INC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: HORIZONTE FABRICAÇÃO DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: PLATYPUS WEAR, INC Detalhes do despacho:Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso). Transferência anotada de acordo com o item 8.7.3, c, do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
PLATYPUS WEAR, INC
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
13 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2763PetiçãoEsta publicação19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2761Judicial05/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2727Indeferimento11/04/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2298Sobrestamento21/01/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2186Publicação27/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2177Exigência25/09/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).