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Dado oficial do INPI

GIANT POWER DRINK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GIANT POWER DRINK

ST13

BR500000904601994

Classe

32

Pedido

904601994

Registro

904601994

Andamento no INPI

  1. Depósito13/03/12
  2. Publicação27/11/12
  3. Exame
  4. Indeferido11/04/23
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 11/04/2023. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

19/12/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

32

Data de depósito

13/03/2012

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

PLATYPUS WEAR, INC

Representantes

Luiz Leonardos & AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 32

Bebidas não-alcoólicasBebida energética não alcoólica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220482074 (27/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLATYPUS WEAR, INC Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Cedente: HORIZONTE FABRICAÇÃO DISTRIBUIÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. [BR] Cessionário: PLATYPUS WEAR, INC Detalhes do despacho:Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso). Transferência anotada de acordo com o item 8.7.3, c, do Manual de Marcas.

RPI 2763

19/12/2023

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301230008819 (25/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0511417-11.2006.4.02.5101 - 9ª VF/RJ (TRF 2) - INPI 52400.001822/2006-01 - Processos distribuídos por dependência: 2008.5101.800075-4; 2011.5101.801026-6; 0000855-53.2013.4.02.5101; 0000856-38.2013.4.02.5101 - INPI 52400.001036/2008-67 / 52400.033414/2013-39 / 52400.030020/2013-29 - Pedidos e Registros de Marca ?BAD BOY? e variações. Trânsito em julgado de sentença e de decisão do TRF2 que homologou acordos celebrados entre as partes, visando a transferência dos pedidos e registros de marca envolvidos na lide para a Autora PLATYPUS WEAR INC.

RPI 2761

05/12/2023

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904309835 (POWER GIANT DRINK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2727

11/04/2023

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2186

27/11/2012

011

Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).

COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR COMPLEMENTAÇÃO E CUMPRA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO, APRESENTANDO O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.

RPI 2177

25/09/2012

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace GIANT POWER DRINK ou a sua marca.

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