ARTEMISIA NEGÓCIOS SOCIAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230257955 (05/07/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: ARTEMISIA NEGÓCIOS SOCIAIS Procurador: Laís de Figueirêdo Lopes Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- Artemisia Negócios Sociais
- 07.835.977/0001-78
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2763PetiçãoEsta publicação19/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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