Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
COFISCO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230584026 (29/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COFISC DIGITAL DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- R. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Minas Marca e Patente
- Data de depósito
- 5 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.