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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
901894672
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230511112 (20/10/2023) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: SETEC CONSULTING CONSULTORIA E EDITORA LTDA. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:Dados corrigidos: Endereço da titular após o deferimento da petição nº 850230071216, de 16/02/2023.

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Sobre a marca

Titular
SETEC CONSULTING EDUCAÇÃO, CONSULTORIA E EDITORA LTDA.
07.615.386/0001-95
Procurador ou escritório
JM Silveira & Associados PI
Data de depósito
26 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2780Petição16/04/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763PetiçãoEsta publicação19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2754Retificação17/10/2023

    Petição de retificação não atendida

  4. RPI nº 2732Renovação16/05/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2176Registro18/09/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2155Deferimento24/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2022Publicação06/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.