Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
ELEMENTOS ARQUITETURA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ELEMENTOS ARQUITETURA S/S LTDA. EPP
- 10.144.184/0001-17
- Procurador ou escritório
- H. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.