ELEMENTOS ARQUITETURA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220365593 (18/08/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MELINA NUNES OLIVEIRA Procurador: ALTO CINCO PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- ELEMENTOS ARQUITETURA S/S LTDA. EPP
- 10.144.184/0001-17
- Procurador ou escritório
- H. W. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2008
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2745CaducidadeEsta publicação15/08/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.