Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
PIPA SOCIAL
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO PIPA SOCIAL
- 15.006.911/0001-01
- Data de depósito
- 18 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8- RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)