Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
SIMDE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220239986 (13/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SINDICATO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAIS DE DEFESA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO NACIONAL DAS INDÚSTRIAS DE MATERIAIS DE DEFESA - SIMDE
- 73.873.002/0001-69
- Procurador ou escritório
- Picosse & Calabrese Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6- RPI nº 2763PetiçãoEsta publicação19/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.