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Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023

MANIA D'ÁGUA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2763, 19 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MANIA D'ÁGUA
Processo INPI
826814859
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230584883 (29/11/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CFY MODAS LTDA Procurador: BRASNORTE MARCAS E PATENTES S/S ¿ EPP

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Sobre a marca

Titular
PONTES E OLIVEIRA CONFECÇÕES LTDA
03.150.906/0001-80
Data de depósito
15 de julho de 2004
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2894Petição23/06/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2885Judicial22/04/2026

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2825Judicial25/02/2025

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2793Caducidade16/07/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  5. RPI nº 2780Caducidade16/04/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2763CaducidadeEsta publicação19/12/2023

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2443Renovação31/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1914Registro11/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1905Deferimento10/07/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1759Publicação21/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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