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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 914250396 (uBlock), NCL(11-0)35: Processo 924353309 (UNBLOCK), NCL(11-0)36: Processo 923658580 (UNBLOCK CAPITAL) e NCL(11-0)41: Processo 920518729 (UNBLOCK ENGLISH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Republicação do despacho de deferimento parcial publicado na RPI 2757, em 07/11/2023, tendo em vista erro formal na situação da classe NCL(11) 41.
Sobre a marca
- Titular
- Chatbotler
- Data de depósito
- 21 de julho de 2022
Histórico de despachos
4Concessão de registro em designação
- RPI nº 2763Designação (Madri)Esta publicação19/12/2023
Deferimento parcial de designação
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)