Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
UBE Transform Tomorrow Today
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI na(s) classe(s) 1, 4, 7, 17. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- U. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Luiz Leonardos & Advogados
- Data de depósito
- 25 de agosto de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2763Designação (Madri)Esta publicação19/12/2023
Indeferimento de designação
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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