CANTINA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)9: Processo 925242608 (CANTINA FÁCIL); NCL(11-0)42: Processo 925242608 (CANTINA FÁCIL).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Cantina, Inc.
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 16 de setembro de 2022
Histórico de despachos
14Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Anulação de despacho (em processo)
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro em designação
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Anotação de transferência de titularidade em designação
Notificação de recurso
- RPI nº 2763Designação (Madri)Esta publicação19/12/2023
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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