Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
Be ACTIVEly committed
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220475437 (24/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEDERMA Procurador: Paulo de Tarso Castro Brandão
Sobre a marca
- Titular
- Sederma
- Procurador ou escritório
- Licks Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2021
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2763Recurso negadoEsta publicação19/12/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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