Revista da Propriedade Industrial, 19 de dezembro de 2023
MEZEAST
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220394003 (05/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SOCIÉTÉ DES PRODUITS NESTLÉ S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- Société des Produits Nestlé S.A.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de maio de 2021
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
- RPI nº 2763Recurso providoEsta publicação19/12/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Retificação de dados em designação
Notificação de recurso
Retificação de dados em designação
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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