TATUZINHO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230078338 (24/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: VELATO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vivian Trinhain Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800220310268 (08/09/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: VELATO ADMINISTRAÇÃO DE BENS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Vivian Trinhain Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- VELATO ADMINISTRACAO DE BENS E PARTICIPACOES LTDA
- 10.273.726/0001-51
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de agosto de 1957
Histórico de despachos
14Deferimento da petição
- RPI nº 2763PetiçãoEsta publicação19/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2763PetiçãoEsta publicação19/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.
INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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