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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

JL CONVENIÊNCIA DISTRIBUIDORA BEBIDAS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 32

Sinal publicado

JL CONVENIÊNCIA DISTRIBUIDORA BEBIDAS
Processo INPI
928181561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
28 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2780Arquivamento16/04/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)