BAR DO LÉO O REI DO CHOPP DE VINHO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nº 905878507, BAR LEO. A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811450015 (BAR LEO BIER UBER ALLES!), Processo 607472634 (LEO) e Processo 006179827 (LEO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- L. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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