AGREX DO BRASIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907173519 (AGREX DO BRASIL), Processo 907143016 (AGREX), Processo 907143067 (AGREX), Processo 907173659 (AGREX DO BRASIL), Processo 907143237 (AGREX) e Processo 907143270 (AGREX DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AGREX DO BRASIL S.A
- 10.515.785/0001-99
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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