CAFEÍNA EXPRESSA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Not Jud. 301190000196 referente ao REG 911781501, PAN850220370529 referente ao REG. 922778949 (CAFEÍNA) e Peds. 922212104 (Cafehyna), 922212163 (cafehyna) e 926870025. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909110964 (KAFEINNE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- DTS MARKETING E COMUNICACAO ESTRATEGICA LTDA
- 42.688.387/0001-60
- Procurador ou escritório
- L. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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