Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023
AD ASSEMBLEIA DE DEUS CATALÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com o constante na imagem da marca, conforme orienta o item 3.5.2 do Manual de Marcas do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
- 01.326.651/0001-39
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)