GLUE GREEN TRANSFER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termo(s) / expressão de cunho descritivo e/ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada a correção no elemento nominativo da marca, a fim de se adequar ao que consta na imagem digital enviada junto ao pedido.
Sobre a marca
- Titular
- ARTEFATO MATERIAIS PARA TATUAGEM LTDA
- 19.923.665/0001-03
- Procurador ou escritório
- I. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
2- RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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