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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

POINT DAS BEBIDAS L&L

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

POINT DAS BEBIDAS L&L
Processo INPI
928096572
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POINT DAS BEBIDAS L&L
46.301.666/0001-80
Data de depósito
21 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2769Registro30/01/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)