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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

STORM SEGURANÇA ELETRÔNICA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca STORM SEGURANÇA ELETRÔNICA
Processo INPI
928055442
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JOSE CARLOS VICENTE 25614338896
45.825.206/0001-99
Procurador ou escritório
Daniele Martins
Data de depósito
19 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2780Arquivamento16/04/2024

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2701Publicação11/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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STORM SEGURANÇA ELETRÔNICA, Deferimento na RPI nº 2762 | TrademarkIQ