Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023
CONCEITO PUBLICIDADE
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230409239 (27/10/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: CONCEITO PUBLICIDADE EIRELI Procurador: LUIZ CARLOS DA SILVA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- CONCEITO PUBLICIDADE EIRELI
- 31.951.702/0001-84
- Data de depósito
- 3 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2762PetiçãoEsta publicação12/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)