Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023
POINT DOS PÃES
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230404054 (25/10/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: MAX COMÉRCIO E TRANSPORTADORA EIRELI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- MAX COMÉRCIO E TRANSPORTADORA EIRELI
- 24.921.609/0001-61
- Data de depósito
- 1 de junho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2762PetiçãoEsta publicação12/12/2023
Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)