Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023
FALCORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AL SERVICOS EM TECNOLOGIA E AUTOMACAO EIRELI
- 23.942.142/0001-73
- Procurador ou escritório
- Andrade e Ribas Advogados
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
7Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2762DeferimentoEsta publicação12/12/2023
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)