SUBLIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822763311 (SUBLIME GAUCHINHA) e Processo 007175418 (SUBLIME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão dos itens "Água clorada para beber;Água desmineralizada para beber;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas" já contemplados no registro anterior 901345288 de titularidade do requerente.
Sobre a marca
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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