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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

CRISTO PROTETOR Saúde e Beleza

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca CRISTO PROTETOR Saúde e Beleza
Processo INPI
925117498
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz Cristo Redentor, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; A marca é constituida por Cristo Protetor - Amigos de Cristo, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
CULTIVO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
42.802.054/0001-10
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2762IndeferimentoEsta publicação12/12/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2674Oposição05/04/2022

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2660Publicação28/12/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CRISTO PROTETOR Saúde e Beleza, Indeferimento na RPI nº 2762 | TrademarkIQ