DROGAMAR DROGARIA E PERFUMARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220008379 (01/07/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária n° 5103523-36.2021.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de improcedência da ação, proferida nos seguintes termos: "Ante o exposto, JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO". Negativa de provimento a recurso de apelação. Mantida a validade do registro. Processo INPI nº 52402.000778/2022-11.
Sobre a marca
- Titular
- DROGAMAR ATACADO E VAREJO LTDA
- 12.317.215/0001-10
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2762JudicialEsta publicação12/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)