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Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2019

DROGAMAR DROGARIA E PERFUMARIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2524, 21 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
915865262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DROGAMAR ATACADO E VAREJO LTDA
12.317.215/0001-10
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
12 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2690Judicial26/07/2022

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2592Petição08/09/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2530Registro02/07/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2524DeferimentoEsta publicação21/05/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2492Publicação09/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)