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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

ITHINK

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ITHINK
Processo INPI
901690040
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
PRODIGIOUS BRAND LOGISTICS PUBLICIDADE LTDA.
03.077.555/0001-20
Procurador ou escritório
Ideiativa Propriedade Intelectual
Data de depósito
29 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2762ExtinçãoEsta publicação12/12/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2469Petição02/05/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2411Despacho21/03/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2205Petição09/04/2013

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  8. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2143Deferimento31/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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