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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

PRAIA'MAR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Logotipo da marca PRAIA'MAR
Processo INPI
901350079
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210236120 (14/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: NUTRACEUTICA PRAIAMAR EIRELI Procurador: Nirce Ivete Fassini Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista que a prorrogação do registro de marca já foi processada com base na retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171937030560 (protocolo automático nº 800210214468).

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Sobre a marca

Titular
NUTRACEUTICA PRAIAMAR EIRELI
06.216.473/0001-07
Procurador ou escritório
N. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2762PetiçãoEsta publicação12/12/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2637Renovação20/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2609Petição05/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2321Petição30/06/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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PRAIA'MAR, Petição na RPI nº 2762 | TrademarkIQ