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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

MADIFA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca MADIFA
Processo INPI
901123633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230551957 (10/11/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HEALTH DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL. Detalhes do despacho:Destituído o procurador MARCELO HENRIQUE ZANONI e nomeado novo representante MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
HEALTH DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE PRODUTOS LTDA
50.968.759/0001-30
Procurador ou escritório
MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL.
Data de depósito
19 de agosto de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2762PetiçãoEsta publicação12/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2074Deferimento05/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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MADIFA, Petição na RPI nº 2762 | TrademarkIQ