SUPERMERCADOS CAMPEÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000086 (27/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão transitada em julgado - Ref Processo 0006543-98.2010.4.02.5101 (2010.51.01.006543-2) - 31ª VF / RJ - TRF 2. - INPI 52400.005201/2011-55 - Registros de marca 822.243.253, 822.243.237, 822.243.270, 823.776.344 (SUPERMERCADOS CAMPEÃO) - Conf. Sentença 31ª VF RJ (III. DISPOSITIVO - Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 269, I, do CPC) Registros de marca mantidos em vigor.
Sobre a marca
- Titular
- GERMANS DISTRIBUIDORA DE COMESTÍVEIS LTDA-ME
- 31.210.180/0001-60
- Procurador ou escritório
- M. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de novembro de 1999
Histórico de despachos
6- RPI nº 2762JudicialEsta publicação12/12/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.