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Revista da Propriedade Industrial, 12 de dezembro de 2023

FRILLEY

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2762, 12 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

FRILLEY
Processo INPI
7074590
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230010411 (22/11/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Estadual de Execução Fiscal de ICMS do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Su. Ofício nº 10049858339. Processo nº 5213240-56.2022.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.013050/2023-22.

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Sobre a marca

Titular
USACON INDUSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA
89.295.208/0001-99
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
4 de janeiro de 1979
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2762JudicialEsta publicação12/12/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2533Renovação23/07/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2489Petição18/09/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2486Judicial28/08/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2440Judicial10/10/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2436Judicial12/09/2017

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2071Renovação14/09/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1551Renovação26/09/2000

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1117Transferência28/04/1992

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1031Renovação04/09/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 820Transferência08/07/1986

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 774Transferência20/08/1985

    Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.