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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 5. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia.
Sobre a marca
- Titular
- K. R. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
- Data de depósito
- 21 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8- RPI nº 2762Designação (Madri)Esta publicação12/12/2023
Indeferimento de designação
Deferimento da petição
Republicação de designação
Retificação de dados em designação
Exigência de mérito (em petição)
Retificação de dados em designação
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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