Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
BORVA BARBEARIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a exclusão da expressão de caráter genérico para fins de classificação ?e outros cuidados afins? e a inclusão da ressalva restritiva [serviços de cabeleireiro/estética] ao item da especificação ?Serviços de corte, coloração e penteado de cabelo, recorte da barba e bigode e outros cuidados afins, empregando aparelhos manuais ou elétricos e produtos estéticos e/ou antissépticos?.
Sobre a marca
- Titular
- F. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)