Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
ArteDecor Pintura Residencial
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Foi efetuada a alteração do elemento nominativo para ?ArteDecor Pintura Residencial? para adequação à imagem da marca anexada na petição inicial do pedido.
Sobre a marca
- Titular
- GLAUCIO FERREIRA
- 47.829.199/0001-29
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
2- RPI nº 2761IndeferimentoEsta publicação05/12/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)