Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
DP PRATAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- I. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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