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Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023

LUXFARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2761, 5 de dezembro de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

LUXFARMA
Processo INPI
928032086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LUMILUX MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
40.334.283/0001-22
Data de depósito
15 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2829Judicial25/03/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2794Judicial23/07/2024

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2776Registro19/03/2024

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2761DeferimentoEsta publicação05/12/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2702Publicação18/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)