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Offizielle Daten des INPI

LUXFARMA

Wussten Sie, dass diese Marke bereits in Brasilien registriert ist?

Bevor Sie in Namen, Identität und Werbung investieren, validieren Sie das Kollisionsrisiko und die Registrierungsstrategie, um Zeit und Budget zu sparen.

Concessão de registroTyp: WortmarkeAmt: BR

Schneller Überblick

LUXFARMA

ST13

BR500000928032086

Klasse

35

Anmeldung

928032086

Registrierung

928032086

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Achtung: aktives Risiko

INPI-Status

Concessão de registro

Klassifizierung

Eingetragen

Markentyp

Wortmarke

Nice-Klassen

35

Anmeldedatum

15.09.2022

Registrierungsdatum

19.03.2024

Ablaufdatum

19.03.2034

Empfohlene Maßnahme

Führen Sie eine vollständige Kollisionsanalyse durch und validieren Sie die Klassen vor jeder Anmeldung oder Markeninvestition.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

LUMILUX MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 35

Vienna-Codes

Keine Vienna-Codes verfügbar.

Waren und Dienstleistungen

Klasse 35

Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301240007538 (09/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da averbação que foi distribuída, no dia 01/07/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1055533-81.2024.8.26.0002, à 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS JGM LP - exequente, e ADRIANO MURBA DE OLIVEIRA, ANDREZA ANA DE OLIVEIRA e LUMILUX MATERIAIS ELETRICOS LTDA - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1055533-81.2024.8.26.0002. Processo SEI nº 52402.007551/2024-51.

25.03.2025

RPI 2829

IPAS639 | Publicação de decisão judicial transitada em julgado | Protocolo: 301240007538 (09/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da averbação que foi distribuída, no dia 01/07/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1055533-81.2024.8.26.0002, à 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS JGM LP - exequente, e ADRIANO MURBA DE OLIVEIRA, ANDREZA ANA DE OLIVEIRA e LUMILUX MATERIAIS ELETRICOS LTDA - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1055533-81.2024.8.26.0002. Processo SEI nº 52402.007551/2024-51. | RPI 2829 | Data 2025-03-25

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301240007538 (09/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 01/07/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1055533-81.2024.8.26.0002, à 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS JGM LP - exequente, e ADRIANO MURBA DE OLIVEIRA, ANDREZA ANA DE OLIVEIRA e LUMILUX MATERIAIS ELETRICOS LTDA - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1055533-81.2024.8.26.0002. Processo SEI nº 52402.007551/2024-51.

23.07.2024

RPI 2794

IPAS462 | Notificação de procedimento judicial | Protocolo: 301240007538 (09/07/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a averbação que foi distribuída, no dia 01/07/2024 e admitida em juízo, a Ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1055533-81.2024.8.26.0002, à 1ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS JGM LP - exequente, e ADRIANO MURBA DE OLIVEIRA, ANDREZA ANA DE OLIVEIRA e LUMILUX MATERIAIS ELETRICOS LTDA - executados, em cumprimento ao determinado por aquele MM. Juízo. Processo nº 1055533-81.2024.8.26.0002. Processo SEI nº 52402.007551/2024-51. | RPI 2794 | Data 2024-07-23

IPAS158

Concessão de registro

19.03.2024

RPI 2776

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2776 | Data 2024-03-19

IPAS029

Deferimento do pedido

05.12.2023

RPI 2761

IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2761 | Data 2023-12-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

18.10.2022

RPI 2702

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2702 | Data 2022-10-18

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die LUXFARMA oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.