Revista da Propriedade Industrial, 5 de dezembro de 2023
GABY BRITO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência de mérito anteriormente formulada, a requerente deve apresentar uma autorização por escrito e assinada pela Srª Gabrielly Cristiano Brito. Nesta autorização deve constar que a requerente autoriza o registro do seu nome civil como marca.
Sobre a marca
- Titular
- GABRIELLY CRISTIANO BRITO 01902965698
- 44.537.662/0001-70
- Procurador ou escritório
- SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 27 de julho de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2761ExigênciaEsta publicação05/12/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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